quinta-feira, 15 de julho de 2010

Goleiro Bruno - Aspectos Jurídicos II

A frase desta postagem é "só falo em juízo".
Ninguém é obrigado a fazer prova contra sí mesmo e por essa razão ninguém é obrigado a se submeter ao bafómetro, a dar sangue para exame, etc., e muito menos a confessar a própria culpa.

O inqúerito policial é um procedimento jurídico penal executado pela polícia (chamada polícia judiciária) e presidido por um delegado de polícia. Durante o inquérito são levantadas todas as provas possíveis para apuração de um fato e para determinação de sua autoria (quem cometeu o crime). As provas podem ser testemunhais, periciais e documentais. Tudo que for colhido vale como prova, menos aquilo que for colhido ilegalmente. As escutas telefônicas, por exemplo, se não forem autorizadas por um juiz, não valem como prova.

Além das provas há os indícios. Quem melhor define o que é indício é o proprio Codigo de Processo Penal (aquele que determina como se processa alguém), em seu artigo 239: "Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias". Entenderam ?

A só soma dos indícios pode fazer com que alguém seja condenado. Assim já fica respondida a pergunta que hoje se faz: alguém pode ser condenado por homicídio se o corpo da vítima não for encontrado ? Pode.

O inquérito policial termina com um relatório do delegado de polícia (autoridade policial) que presidiu o próprio inquérito. Nesse relatório são mencionados todos os elementos de prova, os indícios recolhidos e a versão que o indiciado tiver apresentado.

Indiciado é aquele que o delegado entendeu como suspeito.

Mas vamos à questão proposta: Alguém é obrigado a apresentar sua versão quando interrogado pelo delegado ? Não, não é obrigado. Pode até mentir. Pode, por exemplo, dizer : no dia dos fatos eu estava tripulando a Apolo 11. Ou pode informar ao delegado: só falarei em juízo.

Mas vejam o seguinte: se um marido ou uma esposa são acusados de traição pelo parceiro ou parceira, a primreira atitude que eles têm é a fazer é negar. Se respondem só falarei perante meu advogado, ou perante meu psicólogo ou médico, é porque estão dando a entender que têm culpa no cartório.

Mas fazer esta afirmação de que "só falarei em juízo" implica dizer que o indiciado sabe que vai ser denunciado pelo Ministério Público e que vai ser interrogado em Juízo.

Ser denunciado é ser acusado formalmente pelo Estado sobre a prática do crime de que é suspeito. O termo denúncia significa tecnicamente a peça jurídica que o representante do Ministério Público elabora acusando alguém da prática de algum crime. Nessa peça o promotor de justiça deve mencionar as provas ou os indícios sobre os quais se baseou para acusar. A partir do recebimento da denúncia por um juiz é que começa a ação penal. Na ação penal o acusado vai ser interrogado pelo juiz e vai lhe dar sua versão definitiva. Ou pode novamente se negar a prestar qualquer informação. Na ação penal, que termina com a sentença (ou a remessa processo para ser julgado pelo Tribunal do Juri) todas as provas testemunhas vão ser repetidas.

Outra questão: Podem ter o mesmo advogado três ou quatro suspeitos com interesses ou versões totalmente conflitantes ? Podem. Mas vejam o que aconteceu com o julgamento do casal Nardoni (mencionado neste blog).

Por agora os advogados Pedro Paulo Negrini e Leonardo Mendonça vão ficando por aqui. Adotam o caso do goleiro Bruno sem conhecer suas circunstâncias. As hipóteses que levantam são meramente fictícias.

quinta-feira, 8 de julho de 2010

Goleiro Bruno - Aspectos jurídicos I

Vamos tratar de aspectos jurídico-penais de um caso fictício parecido ao qual está sendo noticiado nos jornais.
Suponhamos que alguém tenha tido uma relação sexual com uma mulher de baixa reputação e que ela tenha engravidado, gerando um filho.
Pai e mãe brigam juridicalmente pelo reconhecimento da paternidade e pela fixação de pensão alimentícia.
O pai atrai a moça para uma de suas propriedades e a mantém em cárcere privado por três dias no local. Na propriedade há um caseiro.
O pai visita a propriedade, onde passa duas horas, chama seu secretário mais um amigo e lhes diz: "resolvam o problema".
O secretário e o amigo levam a moça para uma terceira pessoa (o executor), o qual a mata, descarna seu cadáver e dá a carne para cães a consumirem.
Os personagens dessa hístória são:
- a mãe vítima;
- o pai mandante;
- o motorista que levou a vítima para a propriedade;
- o menor que viajou no automóvel;
- o caseiro;
- o secretário;
- o amigo;
- o executor.

O Código Penal Brasileiro determina em seu artigo que todos aqueles que cooperam intencionalmente para a execução de um crime respondem pela pena a ele cominada.

Assim, se alguém transportou a vítima para a propriedade sabendo que iria ser mantida em cárcere privado, responde pelo crime de sequestro e cárcere privado.

Se o caseiro sabia que a moça estava em cárcere privado também responde por esse crime.

Aquele que ordenou o homicídio responde pelo crime de homicídio.
Aqueles que levaram a vítima para ser morta respondem por homicídio.
Aquele que executou o homicídio, responde pela prática deste crime.

Aqui segue o texto dos artigos legais - Código Penal:

- Concurso de pessoas - artigo 29: "Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas pelas a este comunidas, na medida de sua culpabilidade".

- Sequestro e Cárcere Privado - artigo 148: "Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado" Pena - Reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

- Homicídio - artigo 121: "Matar alguém" Pena - Reclusão, de 6 (seis) a 20 (vintes) anos.

- Homicídio Qualificado - artigo 121, §2º (caracterização de crime hediondo - artigo 1º, inciso I, da Lei 8072/90): I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por motivo torpe; II - por motivo fútil; III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime". Pena - Reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

- Quadrilha ou Bando - artigo 288: "Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes". Pena - Reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos.

Observação: única saída do mandante para livrar-se do homicídio é afirmar (e prova) que, quando ordenou ao secretário e ao amigo que "resolvessem o caso", estava determinando que resolvessem a questão da investigação de paterminada e pensão alimentícia. Teria que alegar que não mandou matar nem imaginou que eles fossem matar a vítima. Teria que convencer disso os jurados.

Os advogados Pedro Paulo Negrini e Leonardo Mendonça continuarão a postar uma sequência de aspectos jurídicos deste caso imaginário.

terça-feira, 6 de julho de 2010

O dia sete de setembro.

Cada vez que chega o dia quatro de julho, o "independence day" americano, eu não posso deixar de lembrar o comportamento de nosso povo no sete de setembro.

Lá a população vai aos desfiles, usando bandeiras e roupas com as corres do país. É uma festa inegualável, que mostra um patriotismo aflorado. O povo tem orgulho de seu país e homenageia a todos os seus herois.

Aqui o sete de setembro é só mais um feriado e a grande maioria da população brasileira nem sabe a razão de não trabalhar. Onde se ouve o Hino Nacional ?

Nosso dia da independência, nossa data nacional, é festejada só nos salões governamentais ou das embaixadas. Também nesses dias ocorrem desfiles militares, e deles me lembro muito bem porque um deles foi o último evento a que assisti com meu pai, que morreu num setembro quando eu tinha só onze anos. Pois é: meu pai me levava aos desfiles e eu sempre soube cantar o hino nacional. E outros hinos.

Será que nós não temos razões para homenagear este país estupendo, inegualavente lindo ? É que os governos não têm estimulado o sentimento de patriotismo dos brasileiros. Temos poucos herois nacionais ? Quais são eles ?

No próximo sete de setembro gostaria de ver a bandeira brasileira desfraudada em todas as janelas e o povo e os carros mais enfeitados do que o são na Copa do Mundo de Futebol. O que falta para isso ? Que o governo e a mídia criem a cultura de um real patriotismo.

Futebol

A copa do mundo de futebol chegou ao fim e nos deixou várias lições.

Uma: foi maravilhoso ver na televisão as torcidas de diferentes países, todas elas fazendo uma enorme festa, colorida e alegre. Lá na África o mundo inteiro se encontrou e, independentemente de raças e religiões, as pessoas se aglomerarm nas arquibancadas com o pretexto de assistir jogos de futebol. Com certeza muita gente jamais havia assistido a um jogo e nem conhecia as mínimas regras da disputa que ocorria nos campos. Tudo foi maravilhoso.

Outra: aconteceu uma valorização geral dos povos africanos, de países as vezes desconhecidos, que só lá passaram a existir para o resto do mundo. Espero que essa valorização de todos os povos perdure para sempre.
Mais uma: indistintamente todos os jogadores são grandes atletas, com fôlegos inesgotáveis que se manifestavam nas corridas por todos os lados do campo (exemplo: nosso lateral Lúcio, incnsável). Todos eles são admiráveis, pelo quanto investiram em sí próprios, quanto treinaram, o muito que se exercitaram espiritual e fisicamente. Independentemente dos resultados todos deram o melhor de sí, com diferenças nos seus controles emocionais e nas suas reações.

Ainda: tivemos um exemplo de mal senso (o contrário de bom senso), de intolerância, arrogância e intransigência, adjetivos aplicáveis a nosso técnico. Todo o Brasil pedia a convocação do jogador Ganso (e talvez também do Neymar), garatos que exibiam qualidades, tais como as exibiram nos seus tempos os adolescentes Pelé e Maradona. Tivesse o técnico levado ao menos o Ganso, estaria livre de metade das críticas que hoje lhe são feitas. Com razão ou sem razão é hoje Dunga o crucificado da vez, objetivo de todos os ódios. Custava ele ter atendido a vontade popular ? Melhor andou o Maradona, com seus beijos em todos os jogadores argentinos e sua fidalguia em cumprimentar os técnicos adversários.

Finalmente: A Copa do Mundo de futebol é meramente um torneio esportivo, não é uma guerra
que vai resolver as questões de honra de qualquer país. Houve um aproveitamento geral dos sentimentos de nossa população mais pobre, aquela que tem no futebol suas únicas alegrias.
A TV tirou vantagens desses sentimentos e impingiu a todos uma enxurrada de campanhas publicitárias. Cada vez que a Globo focalizava os ajuntamentos ocorridos nas diversas capitais brasileiras, e fazia as pessoas pularem quando se viam focalizadas, isso me dava uma grande pena, prevendo a frustração que ocorreria entre os humildes no caso de uma derrota da seleção brasileira. A derrota não seria o pior desastre do mundo. O Brasil precisa vencer em várias outras modalidades, esportivas, sociais, éticas, e o futebol, por mais importante que seja como nosso esporte nacional, não pode fazer com que todo o Brasil pare nos dias de jogo. A população carioca de Copacabana, por exemplo, não merecia o barulho infernal daqueles eventos patrocinados na areia pela própria Fifa. Acabada a Copa, vamos todos voltar ao trabalho.