quinta-feira, 15 de julho de 2010

Goleiro Bruno - Aspectos Jurídicos II

A frase desta postagem é "só falo em juízo".
Ninguém é obrigado a fazer prova contra sí mesmo e por essa razão ninguém é obrigado a se submeter ao bafómetro, a dar sangue para exame, etc., e muito menos a confessar a própria culpa.

O inqúerito policial é um procedimento jurídico penal executado pela polícia (chamada polícia judiciária) e presidido por um delegado de polícia. Durante o inquérito são levantadas todas as provas possíveis para apuração de um fato e para determinação de sua autoria (quem cometeu o crime). As provas podem ser testemunhais, periciais e documentais. Tudo que for colhido vale como prova, menos aquilo que for colhido ilegalmente. As escutas telefônicas, por exemplo, se não forem autorizadas por um juiz, não valem como prova.

Além das provas há os indícios. Quem melhor define o que é indício é o proprio Codigo de Processo Penal (aquele que determina como se processa alguém), em seu artigo 239: "Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias". Entenderam ?

A só soma dos indícios pode fazer com que alguém seja condenado. Assim já fica respondida a pergunta que hoje se faz: alguém pode ser condenado por homicídio se o corpo da vítima não for encontrado ? Pode.

O inquérito policial termina com um relatório do delegado de polícia (autoridade policial) que presidiu o próprio inquérito. Nesse relatório são mencionados todos os elementos de prova, os indícios recolhidos e a versão que o indiciado tiver apresentado.

Indiciado é aquele que o delegado entendeu como suspeito.

Mas vamos à questão proposta: Alguém é obrigado a apresentar sua versão quando interrogado pelo delegado ? Não, não é obrigado. Pode até mentir. Pode, por exemplo, dizer : no dia dos fatos eu estava tripulando a Apolo 11. Ou pode informar ao delegado: só falarei em juízo.

Mas vejam o seguinte: se um marido ou uma esposa são acusados de traição pelo parceiro ou parceira, a primreira atitude que eles têm é a fazer é negar. Se respondem só falarei perante meu advogado, ou perante meu psicólogo ou médico, é porque estão dando a entender que têm culpa no cartório.

Mas fazer esta afirmação de que "só falarei em juízo" implica dizer que o indiciado sabe que vai ser denunciado pelo Ministério Público e que vai ser interrogado em Juízo.

Ser denunciado é ser acusado formalmente pelo Estado sobre a prática do crime de que é suspeito. O termo denúncia significa tecnicamente a peça jurídica que o representante do Ministério Público elabora acusando alguém da prática de algum crime. Nessa peça o promotor de justiça deve mencionar as provas ou os indícios sobre os quais se baseou para acusar. A partir do recebimento da denúncia por um juiz é que começa a ação penal. Na ação penal o acusado vai ser interrogado pelo juiz e vai lhe dar sua versão definitiva. Ou pode novamente se negar a prestar qualquer informação. Na ação penal, que termina com a sentença (ou a remessa processo para ser julgado pelo Tribunal do Juri) todas as provas testemunhas vão ser repetidas.

Outra questão: Podem ter o mesmo advogado três ou quatro suspeitos com interesses ou versões totalmente conflitantes ? Podem. Mas vejam o que aconteceu com o julgamento do casal Nardoni (mencionado neste blog).

Por agora os advogados Pedro Paulo Negrini e Leonardo Mendonça vão ficando por aqui. Adotam o caso do goleiro Bruno sem conhecer suas circunstâncias. As hipóteses que levantam são meramente fictícias.

quinta-feira, 8 de julho de 2010

Goleiro Bruno - Aspectos jurídicos I

Vamos tratar de aspectos jurídico-penais de um caso fictício parecido ao qual está sendo noticiado nos jornais.
Suponhamos que alguém tenha tido uma relação sexual com uma mulher de baixa reputação e que ela tenha engravidado, gerando um filho.
Pai e mãe brigam juridicalmente pelo reconhecimento da paternidade e pela fixação de pensão alimentícia.
O pai atrai a moça para uma de suas propriedades e a mantém em cárcere privado por três dias no local. Na propriedade há um caseiro.
O pai visita a propriedade, onde passa duas horas, chama seu secretário mais um amigo e lhes diz: "resolvam o problema".
O secretário e o amigo levam a moça para uma terceira pessoa (o executor), o qual a mata, descarna seu cadáver e dá a carne para cães a consumirem.
Os personagens dessa hístória são:
- a mãe vítima;
- o pai mandante;
- o motorista que levou a vítima para a propriedade;
- o menor que viajou no automóvel;
- o caseiro;
- o secretário;
- o amigo;
- o executor.

O Código Penal Brasileiro determina em seu artigo que todos aqueles que cooperam intencionalmente para a execução de um crime respondem pela pena a ele cominada.

Assim, se alguém transportou a vítima para a propriedade sabendo que iria ser mantida em cárcere privado, responde pelo crime de sequestro e cárcere privado.

Se o caseiro sabia que a moça estava em cárcere privado também responde por esse crime.

Aquele que ordenou o homicídio responde pelo crime de homicídio.
Aqueles que levaram a vítima para ser morta respondem por homicídio.
Aquele que executou o homicídio, responde pela prática deste crime.

Aqui segue o texto dos artigos legais - Código Penal:

- Concurso de pessoas - artigo 29: "Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas pelas a este comunidas, na medida de sua culpabilidade".

- Sequestro e Cárcere Privado - artigo 148: "Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado" Pena - Reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

- Homicídio - artigo 121: "Matar alguém" Pena - Reclusão, de 6 (seis) a 20 (vintes) anos.

- Homicídio Qualificado - artigo 121, §2º (caracterização de crime hediondo - artigo 1º, inciso I, da Lei 8072/90): I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por motivo torpe; II - por motivo fútil; III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime". Pena - Reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

- Quadrilha ou Bando - artigo 288: "Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes". Pena - Reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos.

Observação: única saída do mandante para livrar-se do homicídio é afirmar (e prova) que, quando ordenou ao secretário e ao amigo que "resolvessem o caso", estava determinando que resolvessem a questão da investigação de paterminada e pensão alimentícia. Teria que alegar que não mandou matar nem imaginou que eles fossem matar a vítima. Teria que convencer disso os jurados.

Os advogados Pedro Paulo Negrini e Leonardo Mendonça continuarão a postar uma sequência de aspectos jurídicos deste caso imaginário.

terça-feira, 6 de julho de 2010

O dia sete de setembro.

Cada vez que chega o dia quatro de julho, o "independence day" americano, eu não posso deixar de lembrar o comportamento de nosso povo no sete de setembro.

Lá a população vai aos desfiles, usando bandeiras e roupas com as corres do país. É uma festa inegualável, que mostra um patriotismo aflorado. O povo tem orgulho de seu país e homenageia a todos os seus herois.

Aqui o sete de setembro é só mais um feriado e a grande maioria da população brasileira nem sabe a razão de não trabalhar. Onde se ouve o Hino Nacional ?

Nosso dia da independência, nossa data nacional, é festejada só nos salões governamentais ou das embaixadas. Também nesses dias ocorrem desfiles militares, e deles me lembro muito bem porque um deles foi o último evento a que assisti com meu pai, que morreu num setembro quando eu tinha só onze anos. Pois é: meu pai me levava aos desfiles e eu sempre soube cantar o hino nacional. E outros hinos.

Será que nós não temos razões para homenagear este país estupendo, inegualavente lindo ? É que os governos não têm estimulado o sentimento de patriotismo dos brasileiros. Temos poucos herois nacionais ? Quais são eles ?

No próximo sete de setembro gostaria de ver a bandeira brasileira desfraudada em todas as janelas e o povo e os carros mais enfeitados do que o são na Copa do Mundo de Futebol. O que falta para isso ? Que o governo e a mídia criem a cultura de um real patriotismo.

Futebol

A copa do mundo de futebol chegou ao fim e nos deixou várias lições.

Uma: foi maravilhoso ver na televisão as torcidas de diferentes países, todas elas fazendo uma enorme festa, colorida e alegre. Lá na África o mundo inteiro se encontrou e, independentemente de raças e religiões, as pessoas se aglomerarm nas arquibancadas com o pretexto de assistir jogos de futebol. Com certeza muita gente jamais havia assistido a um jogo e nem conhecia as mínimas regras da disputa que ocorria nos campos. Tudo foi maravilhoso.

Outra: aconteceu uma valorização geral dos povos africanos, de países as vezes desconhecidos, que só lá passaram a existir para o resto do mundo. Espero que essa valorização de todos os povos perdure para sempre.
Mais uma: indistintamente todos os jogadores são grandes atletas, com fôlegos inesgotáveis que se manifestavam nas corridas por todos os lados do campo (exemplo: nosso lateral Lúcio, incnsável). Todos eles são admiráveis, pelo quanto investiram em sí próprios, quanto treinaram, o muito que se exercitaram espiritual e fisicamente. Independentemente dos resultados todos deram o melhor de sí, com diferenças nos seus controles emocionais e nas suas reações.

Ainda: tivemos um exemplo de mal senso (o contrário de bom senso), de intolerância, arrogância e intransigência, adjetivos aplicáveis a nosso técnico. Todo o Brasil pedia a convocação do jogador Ganso (e talvez também do Neymar), garatos que exibiam qualidades, tais como as exibiram nos seus tempos os adolescentes Pelé e Maradona. Tivesse o técnico levado ao menos o Ganso, estaria livre de metade das críticas que hoje lhe são feitas. Com razão ou sem razão é hoje Dunga o crucificado da vez, objetivo de todos os ódios. Custava ele ter atendido a vontade popular ? Melhor andou o Maradona, com seus beijos em todos os jogadores argentinos e sua fidalguia em cumprimentar os técnicos adversários.

Finalmente: A Copa do Mundo de futebol é meramente um torneio esportivo, não é uma guerra
que vai resolver as questões de honra de qualquer país. Houve um aproveitamento geral dos sentimentos de nossa população mais pobre, aquela que tem no futebol suas únicas alegrias.
A TV tirou vantagens desses sentimentos e impingiu a todos uma enxurrada de campanhas publicitárias. Cada vez que a Globo focalizava os ajuntamentos ocorridos nas diversas capitais brasileiras, e fazia as pessoas pularem quando se viam focalizadas, isso me dava uma grande pena, prevendo a frustração que ocorreria entre os humildes no caso de uma derrota da seleção brasileira. A derrota não seria o pior desastre do mundo. O Brasil precisa vencer em várias outras modalidades, esportivas, sociais, éticas, e o futebol, por mais importante que seja como nosso esporte nacional, não pode fazer com que todo o Brasil pare nos dias de jogo. A população carioca de Copacabana, por exemplo, não merecia o barulho infernal daqueles eventos patrocinados na areia pela própria Fifa. Acabada a Copa, vamos todos voltar ao trabalho.

segunda-feira, 24 de maio de 2010

Vale a pena transgredir.

Numa outra noite estava em casa vendo televisão e apareceu um programa politico do PT, com o presidente Lula fazendo apresentação entusiasmada da candidata Vilma. O programa durou dez minutos e teve a participação de alguns ministros. Todos elogiavam a candidata, mostrando as qualidades que a faziam estar apta a exercer a presidência da república.
Não sou especializado em Direito Eleitoral, mas imaginei que alguma coisa alí não estava certo. Aquela propoganda era ilegal, porque antecipada. Os jornais dos dias seguintes publicaram as reações dos partidos de oposição. O próprio secretário nacional de comunicação do PT, André Vargas, depois disse em seu Twitter: "Estou no trânsito em SP. Ouvi o programa no rádio do PT. Lula é Dilma. Dilma é Lula. O programa foi de primeira. Aí vem a gritaria !!!
Vieram não só gritarias, como têm vindo multas do Tribunal Superior Eleitoral.
O senador Demóstenes Torres deu entrevista afirmando: "Quando o presidente da república descumpre a lei sitematicamente, ele está pregando a desobediência civil".
O presidente da república e seu partido têm recebido do TSE multas de cinco a vinte mil reais, que são penas muito brandas em proporção ao péssimo exemplo que ele dá ao país.
É como se roubar um milhão de dólares (ou muito menos) valesse a pena, desde que o ladrão pudesse ficar com o dinheiro ao final do cumprimento de sua pena.
É como ter licença para praticar crimes, se sua prática compensar, valer a pena.
Se alguém já disse que o Brasil não é um país sério, são integrantes do próprio governo federal que fazem com que esse dito tenha cabimento.
Ante tudo isso vai você dizer a um pobre morador de favela que não vale a pena fazer um peno tráfico cocaína, só porque tal prática é criminosa. O risco de ser pego é quase nenhum
Realmente nossos governantes estão acima do bem e do mal.
Feita a propaganda eleitoral, a mensagem já foi divulgada, o mardeting já foi produzido. O brasielrio inculto não tem como saber de legalidade ou ilegalidade. A propaganda já lhe foi metida goela abaixo e não há punição do TSE que faça com que elã não tenha valido a pena. A não ser que seja aplicada a punição máxima da Lei 64/90, que é a perda do registro eleitoral.
O pior é que a sociedade já se acostumou a tudo isso e nem reage !

quarta-feira, 5 de maio de 2010

Sociedade pedófila ?

O arcebispo de Porto Alegre, dom Dadeus Grings, disse que a sociedade é pedófila.

Fez essa afirmação quando deu entrevista, abordando o tema pedofilia dos padres, no primeiro dia da 48a. Assembléia Geral dos Bispos do Brasil (CNBB), que ocorreu em Brasília.

Para ele o abuso sexual de crianças e adolescentes é mais frequente entre médicos, professores e empresários do que entre sacerdotes.

Achei absurda todas as afirmações do arcebispo.

Não sou defensor da classe médica, mas seguramente é a classe mais fiscalizada do Brasil, já que pacientes estão a todo o momento denunciando erros e abusos praticados por médicos. Mas eu não tenho lido notícias de absusos sexuais praticados por médicos contra crianças e adolescentes. A não ser o caso recentemente ocorrido em São Paulo, onde um médico sedava crianças para delas abusar, eu não soube de nenhum outro caso de ataque de médicos contra crianças ou adolescentes. É certo que são noticiados incontáveis casos de ataques sexuais de médicos contra suas pacientes, mas estas são sempre maiores de idade.

Soube de casos de ataques de empresários contra suas secretárias ou funcionárias, mas não consta que elas fossem menores.

Já em relação aos professores realmente tem havido acusações de pedofilia, mas sempre denunciada pelos pais aos diretores e autoridades, com imediata reação por parte deles.

O arcebispo não deixou de afirmar que o abuso sexual de crianças e adolescentes deve ser punido. Mas, diz ele, "a Igreja ir lá acusar seus próprios filhos seria um pouco estranho".

Finalmente afirmou que na Alemanha foi constatado que só 0,2% dos abusos foram praticados por sacerdotes. A defesa que faz o arcebispo é aquela mesma baseada no argumento que, se na Igreja há pedófilos, há também entre todos os outros segmentos da sociedade. É como se defendem os políticos brasileiros: sou corrupto, mas quem não é ? Ainda que a pedofilia entre os padres fosse só de 0,2% da pedofilia praticada por toda a sociedade, ainda assim esse percentual seria inadmissível. Não poderia existir um só padre pedófilo, sem que fosse excluído das práticas religiosas.

Há profissões nas quais determinados comportamentos são inconcebíveis, porque atentam contra a própria essência da profissão. Exemplo: os advogados não podem trair seus clientes, os médicos não podem matar os pacientes, os psiquiatras não podem agravar a doença mental dos assistidos.

Outra afirmação absurda do arcebispo: "nós sabemos que o adolescente é espontaneamente homosexual. Menino brinca com menino, menina brinca com menina. Só depois, se não houve uma boa orientação, isso se fixa. Então a questão é como vamos educar nossas ciranças para o uso da sexualidade, que seja (o uso) humano e condizente ?

Que incrível afirmar o arcebispo que o adolescente é espontaneamente homosexual ! Só uma pequeníssima parcela da humanidade é espontaneamente homosexual. Meninos brincam com meninos e continuam brincando com meninos pelo resto da vida, sem que nem por isso alguém seja espontaneamente homosexual. Vocês vão ver quantos meninos estarão brincando com meninos na próxima copa do mundo de futebol.

Disse ainda mais o arcebispo em sua desastrada entrevista: "Antigamente não se falava em homosexual. E (o homosexual) era discriminado. Quando começa a (dizer) que eles têm direitos de se manifestar publicamente, daqui a pouco vão achar os direitos dos pedófilos".
Primeiramente: ser homosexual não é crime, ao contrário da pedofilia, que é criminosa. Depois: a pedofilia ocorre contra crianças e adolescentes, que não têm capacidade para se defender. Já o homosexualismo é praticado entre adultos, por opção e deliberação livres de todos os que decidiram por essa opção sexual. Os que praticam pedofilia não podem sair a público defendendo seus direitos, porque eles não têm outro direito senão o de serem defendidos quando judicialmente acusados.
Realmente o senhor arcebispo falou demais. Defender-se batendo é a estratégia dos que não têm defesa. A omissão de parte da alta hierarquia da Igreja no combate à pedofilia é altamente condenável.

terça-feira, 4 de maio de 2010

Ainda o caso do casal Nardoni.

Como todos os brasileiros eu fiquei absolutamente chocado com a notícia de que uma menina de seis anos de idade tinha sido jogada pelo próprio pai através da janela de seu apartamento em São Paulo.
O noticiário dava conta de que a menina era filha de um casamento anterior de seu pai e que este, divorciado, estava vivendo um novo casamento. Com sua nova esposa o pai já tinha tido mais um casal de filhos.
Soube também que a promotoria acusava a madrasta da menina de havê-la esganado e o pai de ter completado a agressão jogando-a pela janela. A menina morreu ao chegar ao chão ou a esganadura já a havia matado, caso em que já estaria morta quando chegou ao chão.
A mãe foi condenada a cumprir vinte e um anos de reclusão e o pai foi condenado a trinta e um anos.
Já comentei o caso em mensagem anterior deste mesmo blog, esclarecendo que pai e madrasta optaram por uma mesma versão e uma só tese de defesa: a negativa de autoria. Alegaram que em sua ausência alguém deveria ter entrado no apartamento e jogado a menina pela janela. Não explicaram como havia manchas de sangue pelo solo nem o porquê de ter sido a menina esganada.
Um amigo meu, famoso repórter policial de São Paulo, acompanhou todo o caso desde seu começo. Liguei para ele depois que os laudos periciais já haviam sido concluídos, e lhe perguntei se ele achava que o casal era culpado. Ele me respondeu textualmente o seguinte: "há apenas duas hipóteses: ou o homem aranha escalou as paredes, estrangulou a menina e a jogou pela janela ou foi o casal o culpado pelo esganamento e pelo arremesso. Como homem aranha não existe..."
O Tribunal do Juri de São Paulo também considerou os réus culpados.
A partir daí cabem algumas considerações.
A madrasta, por se considerar ou não inocente do homicídio ocorrido, negou até o próprio estrangulamento. Acabou o casal por ser condenado por homicídios qualificados, uma das qualificadoras porque o homicídio foi praticado com o objetivo de esconder a primeira agressão.
Ao negar totalmente a participação nos fatos, e deixar de explicar as manchas de sangue no chão do apartamento e o estrangulamento - que obviamente não foi praticado com a intenção de matar - a madrasta arriscou-se a receber a elevadíssima pena que recebeu.
Sucede que ela tem mais um casal de filhos, que são ainda pequenos. E esses filhos não vão ter a companhia da mãe por longos e longos anos, mesmo que ela usufrua de todos os benefícios que qualquer condenado possa receber no período de execução de sua pena. Tais filhos vão ser educados pelos avós.
Uma das penas aplicadas indiretamente pelo julgamento aplicou-se sobre essas duas crianças, filhas da mulher condenada.
Será que ela avaliou toda essa situação - a de que seus filhos ficariam privados de seu relacionamento durante anos - quando optou por não explicar o que realmente ocorreu ? Mesmo que fosse para afimar que os fatos não ocorreram da forma como descrevia o Ministério Público, ela deveria ter sido mais convincente. Assumiu um tudo ou nada e ficou com o nada.
Confesso que não li o processo e estou manifestando opinião como um simples leitor de jornal.