Numa outra noite estava em casa vendo televisão e apareceu um programa politico do PT, com o presidente Lula fazendo apresentação entusiasmada da candidata Vilma. O programa durou dez minutos e teve a participação de alguns ministros. Todos elogiavam a candidata, mostrando as qualidades que a faziam estar apta a exercer a presidência da república.
Não sou especializado em Direito Eleitoral, mas imaginei que alguma coisa alí não estava certo. Aquela propoganda era ilegal, porque antecipada. Os jornais dos dias seguintes publicaram as reações dos partidos de oposição. O próprio secretário nacional de comunicação do PT, André Vargas, depois disse em seu Twitter: "Estou no trânsito em SP. Ouvi o programa no rádio do PT. Lula é Dilma. Dilma é Lula. O programa foi de primeira. Aí vem a gritaria !!!
Vieram não só gritarias, como têm vindo multas do Tribunal Superior Eleitoral.
O senador Demóstenes Torres deu entrevista afirmando: "Quando o presidente da república descumpre a lei sitematicamente, ele está pregando a desobediência civil".
O presidente da república e seu partido têm recebido do TSE multas de cinco a vinte mil reais, que são penas muito brandas em proporção ao péssimo exemplo que ele dá ao país.
É como se roubar um milhão de dólares (ou muito menos) valesse a pena, desde que o ladrão pudesse ficar com o dinheiro ao final do cumprimento de sua pena.
É como ter licença para praticar crimes, se sua prática compensar, valer a pena.
Se alguém já disse que o Brasil não é um país sério, são integrantes do próprio governo federal que fazem com que esse dito tenha cabimento.
Ante tudo isso vai você dizer a um pobre morador de favela que não vale a pena fazer um peno tráfico cocaína, só porque tal prática é criminosa. O risco de ser pego é quase nenhum
Realmente nossos governantes estão acima do bem e do mal.
Feita a propaganda eleitoral, a mensagem já foi divulgada, o mardeting já foi produzido. O brasielrio inculto não tem como saber de legalidade ou ilegalidade. A propaganda já lhe foi metida goela abaixo e não há punição do TSE que faça com que elã não tenha valido a pena. A não ser que seja aplicada a punição máxima da Lei 64/90, que é a perda do registro eleitoral.
O pior é que a sociedade já se acostumou a tudo isso e nem reage !
segunda-feira, 24 de maio de 2010
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ResponderExcluirApós ler seu artigo, coincidentemente dias após, li em um livro de direito administrativo (Elementos do Direito Administrativo/RT-Celso Antônio Bandeira de Melo) algo que ilustra perfeitamente a gravidade do desrespeito as fontes formais do direito brasileiro e que tem uma correlação com tal episódio narrado. Eis que me permita fazer uma remição às palavras do autor, que foi muito feliz com tal afirmação:
ResponderExcluir" Violar um princípio é mais grave do que transgredir uma norma. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos. É a mais grave forma de Ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio atingido, porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais" Celso Bandeira de Melo.
Com a transgressão da norma ordinária (Lei 90504/97-9096/95) os atuais governantes não só vão a desencontro com a legalidade como violam uma série de Princípios. A resolução do TSE nº. 23.191/2009 é regida por diversos princípios (Legalidade, liberdade, responsabilidade, disponibilidade da propaganda licita...), estes que, buscam assegurar a isonomia e a justa competição
Rodrigo Otávio
Até que ponto se pode separar a moral da política? Quais destes dois pricípios devem reger a conduta dos governantes? Deveriam escolher um ou seguir os dois?
ResponderExcluirMaquiavel em sua obra “Discursos sobre a Primeira Década de Tito Lívio” defendeu que as ações devem ser antecedidas do conteúdo moral, na medida em que servem para conservar o seu projeto de poder, escrevendo que:
“todo o legislador sábio e animado pelo único desejo de servir, não seus interesses pessoais, mas os do público, de trabalhar, não para os seus próprios herdeiros, mas pela pátria comum, nada deve poupar, para ser ele o único a possuir completa autoridade. E nunca um espírito esclarecido repreenderá aquele que haja cometido uma ação ilegal, para fundar um reino ou constituir uma república. É justo, quando as ações de um homem o acusam, que o resultado o justifique, e, quando esse resultado é feliz..., o homem será justificado. Só se devem repreender as ações cuja violência tem por meta destruir e não reparar (Maquiavel in Wefort, 2002, p. 48).
Compartilho da sua opinião que o exemplo deva vir de cima, mas como agir assim quando os adversários usam o jogo baixo, dissimulado?
São pessoas de poder, brigando com outros homens com poder. Neste campo não existe espaço para ingênuos.
Será que eles não pensam assim: Ilegal e dai.
29 de maio de 2010 14:13