quarta-feira, 14 de abril de 2010

Casal Nardoni.

Acompanhei as notícias sobre o caso Nardoni e sobre o andamento de seu processo, até o seu julgamento. Acredito que o pai tenha jogado a menina pela janela. Acredito que a madrasta tenha esganado a menina, sem intenção de matá-la. É possível que a menina estivesse irritada, até porque sofreu um ferimento sangrento na testa, e que, por essa razão estivesse irritando o casal. É claro que a esganadura não tinha a intenção de matar, porque a madrasta, por mais esquisita ou nervosa que fosse, não era uma assassina nem iria querer matar a filha de seu marido. Para assustar a menina ou para efetivamente jogá-la, o pai a colocou no espaço fora da janela, resultando o que efetivamente resultou. Não sei se a menina teria morrido com o simples esganamento. Não conheço o processo nem as provas dos autos.

Achei que a versão única apresentada pelo casal, de simplesmente negar a autoria dos fatos e ir para um tudo ou nada, sem qualquer explicação para os detalhes das circunstâncias (por exemplo: o sangue espalhado pelo apartamento), prejudicou terrivelmente a madrasta, a qual acabou condenada a cumprir pena de 21 anos de reclusão por um homicídio triplamente qualificado. O pai teve a pena agravada por ter matado a própria filha.

Se a madrasta tivesse afirmado que simplesmente havia esganado, sem a intenção de matar, informando ou não informando a autoria do lançamento da menina pela janela, sua pena seria bem menor do que aquela que lhe foi imposta, de 21 anos de reclusão. Poderia ter recebido a pena cominada ao crime de lesões corporais ou de tentativa de homicídio. Em qualquer caso a pena seria consideravelmente menor.

Em todo o caso, o profissional advogado encarregado da defesa deve ter escolhido a melhor estratégia e a melhor tática de defesa, segundo os estudos que fez do processo. Esta análise que apresento é superficial, de alguém que simplesmente acompanhou o caso pelos jornais.

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